A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E A PROPRIEDADE INTELECTUAL
Notícia interessante e polêmica. Diante de invenções geradas de forma autônoma por uma inteligência artificial (IA) seria possível pedir a concessão de patente, sendo indicado como inventor a própria IA?
Já houve esse tipo de pedido em alguns países, mas, até o momento, não foi acolhido. As decisões, em linhas gerais, são alinhadas, no sentido de que o inventor precisa ser uma pessoa natural, capaz de ser sujeito de direitos, com personalidade jurídica, o que, portanto, não se aplicaria à IA, que não é uma pessoa, mas sim, uma tecnologia.
Por outro lado, se é da essência do Direito acompanhar e respaldar as transformações sociais, determinadas percepções e parâmetros precisam ser revistos nessa seara da Propriedade Intelectual, a fim de manterem a eficiência, acompanhando os anseios da nova realidade digital.
Nesse sentido, existe uma corrente teórica que propõe a criação de uma proteção sui generis (única em seu gênero) como uma nova categoria, para além das formas de proteção mais conhecidas (direito autoral, patentes e marcas), com novos critérios e prazos.
Como as criações das IAs têm participação humana mínima, o novo modelo seria algo separado do regime aplicado às invenções do homem. O objetivo é proteger o trabalho dos profissionais que, em conjunto, desenvolvem sistemas de IA, ou seja, homens e “máquinas” poderiam ser considerados cotitulares de uma invenção.
Há muitas implicações e obstáculos até que se consolide algo nesse sentido, mas vale a pena acompanhar!!
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